Sistema de Tarifação de energia elétrica no Brasil

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Você já deve ter ouvido falar sobre o Sistema de Tarifação de energia elétrica no brasil como também nas bandeiras vermelha, bandeira amarela e bandeira verde na conta de luz, mas você sabe o que elas significam? O sistema de tarifação de energia elétrica no Brasil considera três tarifas distintas. Tratam-se de tarifas pagas com o propósito de remunerar os sistemas de produção, transmissão e distribuição. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Quais são os tipos de tarifa do Sistema de Tarifação?

Respectivamente, as três tarifas são:

  • TE (Tarifa de Energia): preço referente à energia elétrica consumida, estabelecida em quilowatt/hora (kWh).
  • TUST (Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão).
  • TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição).

Custos da geração de energia para o Sistema de Tarifação

Para a composição das tarifas de energia elétrica, são considerados três custos:

Energia gerada

Refere-se ao valor pago pela distribuidora na aquisição da energia elétrica. Ela é comprada em leilões públicos, gerando uma competição entre os vendedores e contribuindo para diminuir o preço.

Transporte de energia até as unidades consumidoras

É dividido em duas etapas, a transmissão (da geradora à unidade consumidora) e a distribuição (da distribuidora ao usuário final). Trata-se de um monopólio natural, por isso, a ANEEL atua no gerenciamento desses custos.

Encargos setoriais

São custos instituídas por lei e repassados ao consumidor, tais como:

  • CCC – Conta de Consumo de Combustíveis;
  • RGR – Reserva Global de Reversão;
  • TFSEE – Taxa de fiscalização de Serviços de E. Elétrica;
  • CDE – Conta de Desenvolvimento Energético;
  • ESS – Encargos de Serviço do Sistema;
  • PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas;
  • P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética;
  • ONS – Operador Nacional do Sistema;
  • CFURH – Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos.

Além desses três fatores, os governos cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública.

Quais são as bandeiras tarifárias do Sistema de Tarifação?

Desde 2015, a conta de luz de praticamente todos os brasileiros (exceto os residentes de Roraima, estado que não faz parte do Sistema Interligado Nacional) passou a levar em consideração o Sistema de Bandeiras Tarifárias no cálculo da energia elétrica. Entenda mais sobre cada uma delas a seguir:

Bandeira verde

Significa que as condições estão favoráveis para a geração de energia. Nesse caso, a tarifa não sofre nenhum acréscimo.

Bandeira amarela

Significa que as condições estão menos favoráveis para a geração de energia. Nesse caso, a tarifa sobre o acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos.

Bandeira vermelha patamar 1

Significa que as condições para a geração de energia estão mais caras. Nesse caso, a tarifa sofre o acréscimo de R$ 0,04169 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos.

Bandeira vermelha patamar 2

Significa que as condições para a geração de energia estão muito críticas. Nesse caso, a tarifa sofre o acréscimo de R$ 0,06243 por kWh

O que é modalidade tarifária ou Sistema de Tarifação?

As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e demanda de potência contratada. Elas são definidas e regulamentadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de acordo o Grupo Tarifário, sendo:

Grupo A

Consumidores de média ou alta tensão, acima de 2300V. Normalmente representados por empresas de médio ou grande porte, tais como supermercados, indústrias, hospitais e shoppings. Para os consumidores que se encaixam nesse grupo, são aplicadas as tarifas horosazonais, que se diferenciam da convencional porque variam de acordo com o período do ano e as horas utilizadas ao longo do dia. São elas:

Sistema de Tarifação Horosazonal azul

As tarifas de consumo são aplicadas de forma diferenciada de acordo com a hora do dia e o período do ano. Já as tarifas de potência são aplicadas de forma diferenciada de acordo com a hora do dia.

além disso o consumidor final pode contratar 2 demandas, sendo uma para o horário de ponta e outra para o horário fora de ponta.

Sistema de Tarifação Horosazonal verde

As tarifas de consumo são aplicadas de forma diferenciada de acordo com a hora do dia e o período do ano. Em relação às tarifas de potência, é aplicada uma tarifa única.

Grupo B

Engloba os consumidores de baixa tensão, abaixo de 2300V. Aqui, se encaixam as residências (B1), áreas rurais (B2), demais classes (B3) e iluminação pública (B4). Para os consumidores que se encaixam nesse grupo, existem duas modalidades tarifárias:

Branca

As tarifas de consumo são aplicadas de forma diferenciada de acordo com o dia e hora de utilização.

Convencional Monômia

Tarifa com cálculo mais simples, não considera a hora do dia ou o período do ano em que a energia foi consumida. Excepcionalmente pode ser utilizada pelos consumidores do grupo A, desde que atendam a uma das condições abaixo:

  • Possui potência nominal instalada em transformadores igual ou inferior a 112,5 kVA.
  • Esteja localizado em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja serviços de hotelaria ou pousadas, independente da carga instalada.
  • Possui instalações permanentes para práticas esportivas ou parques ecológicos, desde que a carga instalada em refletores para a iluminação seja igual ou superior a 2/3 da carga total instalada.

Para saber qual modalidade tarifária é mais adequada para reduzir custos na sua empresa, faça um estudo técnico e detalhado sobre o consumo e a demanda de energia ao longo do dia e dos períodos do ano. Realize simulações e procure saber sobre a potência das máquinas instaladas.

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