NR 10 – Norma Regulamentadora 10: o guia completo

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NR 10

Você sabe o que é a NR – 10? A NBR – 5410 tem sua origem na primeira publicação, em junho de 1978, com o intuito de prover segurança aos profissionais que atuam no trato com a eletricidade, seja direta ou indiretamente. De lá pra cá, devido à necessidade de aprimoramento e atualização, alterações foram feitas nos anos de 1983, 2004 e 2016.

Quer saber mais sobre essa norma regulamentadora e os riscos elétricos NR – 10? Leia o texto a seguir!

O QUE É NR – 10?

Essa norma reguladora se relaciona às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, levando-se em consideração as etapas correspondentes ao projeto, à construção, à montagem, à operacionalidade, à manutenção das instalações elétricas e a quaisquer outros trabalhos realizados no seu entorno.

Assim, destacam-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais oportunas.

Ao decidir construir ou reformar, é preciso tomar algumas precauções no que se refere a instalações elétricas. Medidas protetivas devem ser adotadas para o controle de risco elétrico, bem como de outros possíveis riscos adicionais, por meio de técnicas de análise de risco, como forma de garantir níveis necessários de segurança e saúde a todos os envolvidos no processo de trabalho.

Vale lembrar que é um dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro, salubre e livre de riscos de qualquer espécie a seus funcionários através de medidas e protocolos de proteção coletiva e individual.

O QUE FIXA A NR – 10?

A NR 10 fixa medidas de controle em intervenções elétricas obrigatórias a serem adotadas pelas empresas quanto medidas protetivas e preventivas de acidentes de trabalho envolvendo eletricidade. Dessa forma, as medidas de controle adotadas devem ser integradas às demais iniciativas da empresa, no campo da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

QUAL A NR DE ELETRICIDADE?

Como as empresas estão obrigadas a manter diagramas unifilares das instalações elétricas atualizados, com as especificações do sistema de aterramento e dispositivos de proteção, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo, de acordo com as medidas de controle da própria NR 10 e ministério do Trabalho:

  • a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  • b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento elétrico;
  • c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  • d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

Assim, as empresas que optarem por operar em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir um prontuário com o conteúdo anteriormente mencionado e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

  • a) Descrição dos procedimentos para emergências;
  • b) Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.

O PIE ou Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade e os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

Ainda de acordo com a a Secretaria de Trabalho, trabalhadores que venham a intervir em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem exercer suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, utilizando conhecimentos técnicos e especializados de segurança, mais especificamente em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com comprovação de currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas pela própria Norma Reguladora.

Destaca-se que os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.

O QUE DIZ A NR-10 EM RELAÇÃO A TRABALHOS ENVOLVENDO AT – ALTA TENSÃO?

A NR 10 também preconiza que todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado por meio de ordem de serviço exclusiva para data e local, devidamente assinada pelo superior responsável pela área.

Cabe também ao superior imediato e à equipe responsável pelo serviço a ser executado realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. Dessa forma, os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.

A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco somente pode ser realizada a partir da desativação ou bloqueio dos conjuntos e dispositivos com religação automática do circuito, sistema ou equipamento. Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser obrigatoriamente sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.

Da mesma forma, os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser necessariamente submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, com obediência às especificações do fabricante, aos procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

É dever de todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP, dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

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Diante disso, pensou em realizar um laudo NR – 10? A INSP – THERM TRAFO SERVICE ENGENHARIA ELÉTRICA oferece as melhores soluções para você e a sua empresa, ao proporcionar um serviço de qualidade e com total segurança que você precisa e merece, tudo de acordo com a NR 10. Você estará protegido de riscos elétricos.

No que se refere à segurança no trabalho, a INSP – THERM TRAFO SERVICE ENGENHARIA ELÉTRICA elabora laudos técnicos conforme a Norma Regulamentadora – nr-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas, buscando a aplicação de medidas de controle e sistemas de prevenção, de modo a garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos em instalações e serviços que utilizam a eletricidade.

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A INSP – THERM TRAFO SERVICE é uma empresa de engenharia eletrotécnica de manutenção e serviços técnicos especializados em alta, média e baixa tensão que atende todo território nacional e que possui o seu corpo técnico composto por profissionais especializados que utilizam equipamentos seguros e de alta tecnologia, promovendo maior confiabilidade e precisão nos planos de ações e laudos emitidos, tudo isso seguindo à risca a NR 10.

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INSP – THERM TRAFO SERVICE ENGENHARIA ELÉTRICA atua há em diversas regiões em todo Brasil na prestação de serviços de engenharia elétrica com ênfase em eletrotécnica dentro do sistema elétrico de potência – SEP.

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Inspeção termográfica

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Manutenção preventiva em cabine primária

Manutenção corretiva em cabine primária

Ensaios elétricos em transformadores de potência

Manutenção em subestação de alta tensão

Laudo de SPDA aterramento e continuidade elétrica

Laudo técnico das instalações elétricas LI.E – NR – 10

Teste de tensão aplicada HIPOT em cabos elétricos de média tensão

Tratamento de óleo mineral isolante através do sistema termo vácuo

Manutenção preventiva em banco de capacitores

Projeto e instalação de painel banco de capacitores automático

Análise da qualidade de energia elétrica

Análise de fatura de energia elétrica para gestão energética

Manutenção preventiva em geradores de energia

Calibração e aferição de relés de proteção

Estudo de curto circuito e Seletividade

Atendendo diversos clientes em todo território nacional e muitos outros clientes de grande potencial, a INSP – THERM TRAFO SERVICE ENGENHARIA ELÉTRICA tem expertise comprovada através de acervo técnico para execução de diversos serviços de engenharia elétrica em diversas cidades do estado de São Paulo como: Araraquara, São Carlos, Rio Claro, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru, Matão, Santa Adélia, Ourinhos, Presidente Prudente, Araçatuba, Votuporanga, Fernandópolis, Marilia, Catanduva, Jaboticabal, Monte Alto, Sertãozinho, Barrinha, Araras, Porto Ferreira, Pirassununga, Campinas, Hortolândia, Americana, Jundiaí, Valinhos, Limeira, Sumaré, Piracicaba, Sorocaba, Indaiatuba, Botucatu, Lençóis Paulista, São Manuel entre outras muitas cidades e estados.

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